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Artigo 43 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 43

A Secretaria de Cultura pode promover parcerias com instituições, principalmente as especializadas na área de economia criativa e pesquisas socioeconômicas e demográficas, para implementação e manutenção do SIIC-DF.

Art. 43 da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017