Artigo 43 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Secretaria de Cultura pode promover parcerias com instituições, principalmente as especializadas na área de economia criativa e pesquisas socioeconômicas e demográficas, para implementação e manutenção do SIIC-DF.