Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Secretaria de Cultura regulamenta as metas e os indicadores de monitoramento e avaliação do Plano.