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Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 37

A Secretaria de Cultura regulamenta as metas e os indicadores de monitoramento e avaliação do Plano.

Art. 37 da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017