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Artigo 34, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 34

São considerados instrumentos de gestão do SAC-DF:

I

Plano de Cultura do Distrito Federal;

II

Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Distrito Federal – SIIC-DF;

III

rede de formação, qualificação e profissionalização cultural do Distrito Federal.

Art. 34, III da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017