Artigo 34, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São considerados instrumentos de gestão do SAC-DF:
I
Plano de Cultura do Distrito Federal;
II
Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Distrito Federal – SIIC-DF;
III
rede de formação, qualificação e profissionalização cultural do Distrito Federal.