Artigo 33 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As políticas culturais setoriais são formalizadas em planos setoriais de cultura, observadas as diretrizes advindas da CONC-DF e do CCDF.