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Artigo 33 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 33

As políticas culturais setoriais são formalizadas em planos setoriais de cultura, observadas as diretrizes advindas da CONC-DF e do CCDF.

Art. 33 da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017