Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Conferência de Cultura do Distrito Federal é precedida de pré-conferências regionais, em cada macrorregião.
Parágrafo único
Em cada pré-conferência regional, são eleitos os delegados para a CONC-DF e a Conferência Nacional de Cultura.