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Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 31

A Conferência de Cultura do Distrito Federal é precedida de pré-conferências regionais, em cada macrorregião.

Parágrafo único

Em cada pré-conferência regional, são eleitos os delegados para a CONC-DF e a Conferência Nacional de Cultura.