Artigo 29, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os colegiados setoriais de cultura têm os seguintes objetivos:
I
promover diálogo entre artistas, produtores, gestores, investidores e demais protagonistas dos setores;
II
debater e encaminhar à Secretaria de Cultura e ao CCDF propostas relativas à política pública de seu setor;
III
formular, monitorar, avaliar e fiscalizar diretrizes e ações específicas para cada setor e os respectivos Planos Setoriais de Cultura.