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Artigo 29, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 29

Os colegiados setoriais de cultura têm os seguintes objetivos:

I

promover diálogo entre artistas, produtores, gestores, investidores e demais protagonistas dos setores;

II

debater e encaminhar à Secretaria de Cultura e ao CCDF propostas relativas à política pública de seu setor;

III

formular, monitorar, avaliar e fiscalizar diretrizes e ações específicas para cada setor e os respectivos Planos Setoriais de Cultura.

Art. 29, I da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017