Artigo 26 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As regras de composição e funcionamento do CONDEPAC-DF são definidas em ato normativo da Secretaria de Cultura, com posterior detalhamento em seu regimento interno.