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Artigo 21 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 21

Os Comitês Macrorregionais de Cultura – CMC são instâncias de articulação macrorregional e de diálogo entre os CRC e o CCDF.

Parágrafo único

A Secretaria de Cultura presta apoio técnico e administrativo ao CMC.

Art. 21 da Lei Complementar do Distrito Federal 934 /2017