Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SAC-DF se insere no Sistema Nacional de Cultura, articulando-se com a sociedade civil e os demais entes federativos do Brasil e tendo como essência a coordenação e a cooperação para fortalecimento, democratização e eficiência na gestão pública da cultura.