Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O CCDF proporá à Secretaria de Cultura ato normativo que discipline as formas de colaboração com o Plano de Cultura do Distrito Federal, em simetria com o disposto no art. 3º, § 5º, da Lei federal nº 12.343, de 2010.