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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017

Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.

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Art. 14

O CCDF elege presidente e vice-presidente, cujos cargos são preenchidos de forma alternada, a cada 2 anos, por um representante do Poder Público e um representante da sociedade civil.