Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O CCDF elege presidente e vice-presidente, cujos cargos são preenchidos de forma alternada, a cada 2 anos, por um representante do Poder Público e um representante da sociedade civil.