Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 934 de 07 de Dezembro de 2017
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Arte e Cultura – SAC-DF, composto por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e por esferas de articulação e participação social, destinado a formulação, financiamento e gestão das políticas públicas de cultura no Distrito Federal.
Parágrafo único
A instituição do SAC-DF e a formalização do Plano de Cultura do Distrito Federal ratificam a adesão ao Sistema Nacional de Cultura e ao Plano Nacional de Cultura, de que trata a Lei federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010.