Artigo 25, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 932 de 03 de Outubro de 2017
Institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Conselho Fiscal compõe-se de 4 membros e respectivos suplentes, sendo:
I
1 representante designado pelo Governador;
II
1 representante designado pelo Poder Legislativo;
III
2 representantes eleitos pelos participantes e pelos assistidos.