Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 93 de 11 de Março de 1998
Dispõe sobre a dimensão dos lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII - terão dimensão frontal de, no mínimo, oito metros.