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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 93 de 11 de Março de 1998

Dispõe sobre a dimensão dos lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

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Art. 1º

Os lotes residenciais destinados a assentamento habitacional na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII - terão dimensão frontal de, no mínimo, oito metros.