Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os dispositivos de retardo, infiltração e aproveitamento de águas pluviais devem permitir a manutenção e a inspeção, ficando o proprietário ou o sub-rogado obrigado a manter o seu funcionamento nas condições projetadas e aprovadas pelos órgãos competentes.