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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017

Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os projetos e as obras para dispositivos de retardo, infiltração e aproveitamento de águas pluviais estão condicionados à responsabilidade técnica específica, incluída a responsabilidade pelos impactos na segurança e na estabilidade das construções vizinhas, no que concerne a aspectos geotécnicos que venham a ser afetados por essas obras.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 929 /2017