Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os projetos e as obras para dispositivos de retardo, infiltração e aproveitamento de águas pluviais estão condicionados à responsabilidade técnica específica, incluída a responsabilidade pelos impactos na segurança e na estabilidade das construções vizinhas, no que concerne a aspectos geotécnicos que venham a ser afetados por essas obras.