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Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017

Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam revogadas a Lei nº 3.677, de 13 de outubro de 2005; a Lei nº 3.793, de 2 de fevereiro de 2006; a Lei nº 4.671, de 10 de novembro de 2011; e as demais disposições em contrário.

Art. 18 da Lei Complementar do Distrito Federal 929 /2017