Artigo 17 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam convalidados os atos administrativos praticados com base no disposto no Decreto nº 35.363, de 24 de abril de 2014.