Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica facultada a aplicação das disposições desta Lei Complementar para os novos licenciamentos de projetos de modificação e de obras de modificação, com ou sem acréscimo de área.