Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplica-se o estabelecido nesta Lei Complementar aos empreendimentos passíveis de regularização edilícia ou fundiária, ressalvada a impossibilidade técnica de adequação à norma, devidamente justificada.