Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os dispositivos de retenção e infiltração devem constituir base de dados integrada à Infraestrutura de Dados Espaciais do Distrito Federal - IDE/DF.