Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As águas pluviais que caiam sobre pisos de garagens e estacionamentos podem ser objeto de infiltração artificial e de reaproveitamento, desde que tenham sistema de tratamento autorizado pelo órgão ambiental, conforme legislação específica.