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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 929 de 28 de Julho de 2017

Dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar estabelece diretrizes para o uso de dispositivos destinados à infiltração artificial de águas pluviais para a recarga de aquíferos e para sua retenção e seu aproveitamento com vistas a assegurar, no máximo, a vazão de pré-desenvolvimento na saída do lote urbano ou da projeção.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 929 /2017