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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017

Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica acrescido o art. 2º-A à Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, com a seguinte redação: