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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017

Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A alocação ou a realocação no orçamento dos recursos decorrentes do superávit financeiro revertido ao Tesouro do Distrito Federal, nos termos dos arts. 1º e 2º, condicionam-se a prévia autorização legislativa, observados o disposto na legislação orçamentária e a finalidade para a qual a receita foi instituída.