Artigo 25, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017
Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revogam-se as disposições em contrário e os dispositivos a seguir:
I
art. 2º, VIII, da Lei Complementar nº 50, de 1997;
II
art. 6º, IX, da Lei Complementar nº 326, de 2000;
III
art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 292, de 2000;
IV
art. 7º, § 5º, da Lei nº 2.652, de 2000;
V
art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 2.958, de 2002;
VI
art. 3º, VI, da Lei nº 3.311, de 2004;
VII
arts. 2º, V, e 3º, § 2º, da Lei Complementar nº 761, de 2008;
VIII
art. 3º, IV, da Lei Complementar nº 819, de 2009;
IX
arts. 5º, IV, 7º, § 1º, e 9º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.024, de 2013.