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Artigo 25, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017

Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

Revogam-se as disposições em contrário e os dispositivos a seguir:

I

art. 2º, VIII, da Lei Complementar nº 50, de 1997;

II

art. 6º, IX, da Lei Complementar nº 326, de 2000;

III

art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 292, de 2000;

IV

art. 7º, § 5º, da Lei nº 2.652, de 2000;

V

art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 2.958, de 2002;

VI

art. 3º, VI, da Lei nº 3.311, de 2004;

VII

arts. 2º, V, e 3º, § 2º, da Lei Complementar nº 761, de 2008;

VIII

art. 3º, IV, da Lei Complementar nº 819, de 2009;

IX

arts. 5º, IV, 7º, § 1º, e 9º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.024, de 2013.