Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017
Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.