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Artigo 22 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017

Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

O art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: