Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017

Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O art. 2º da Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.

Parágrafo único

O saldo financeiro positivo do FUNPDF apurado em balanço é automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º- A, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000.