Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017

Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O art. 3º da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o inciso IX do caput passa a vigorar com a seguinte redação:

IX

os valores advindos da aplicação dos recursos do fundo;

II

é acrescido o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único

O saldo financeiro positivo do Fundo PRÓ-GESTÃO apurado em balanço é automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º-A, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000.