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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017

Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal observa o disposto nesta Lei Complementar.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar os recursos dos fundos especiais, exceto os vinculados ao Poder Legislativo, na conta única do Tesouro do Distrito Federal.