Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 925 de 28 de Junho de 2017
Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal observa o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a movimentar os recursos dos fundos especiais, exceto os vinculados ao Poder Legislativo, na conta única do Tesouro do Distrito Federal.