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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 922 de 29 de Dezembro de 2016

Altera a redação das Leis Complementares nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências, e nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, no que se refere à previsão do auxílio-doença e à concessão de licença para tratamento de saúde.

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Art. 2º

O art. 273 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: