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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 921 de 21 de Dezembro de 2016

Desafeta área pública de uso comum do povo e afeta bem dominial no Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outra providência.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.