Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 921 de 21 de Dezembro de 2016
Desafeta área pública de uso comum do povo e afeta bem dominial no Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.