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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 921 de 21 de Dezembro de 2016

Desafeta área pública de uso comum do povo e afeta bem dominial no Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outra providência.

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Art. 2º

Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 12.000 metros quadrados de bem dominial correspondente ao Lote 10 do Conjunto 1 do SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, registrado pela Planta MUDB S/Nº.