Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 921 de 21 de Dezembro de 2016
Desafeta área pública de uso comum do povo e afeta bem dominial no Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desafetados 12.000 metros quadrados de área pública de uso comum do povo lindeira ao Lote 1 do Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Parágrafo único
A área pública desafetada deve ser destinada ao uso habitacional, cujos parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos dos demais lotes do Conjunto 1 de que trata este artigo.