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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 921 de 21 de Dezembro de 2016

Desafeta área pública de uso comum do povo e afeta bem dominial no Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outra providência.

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Art. 1º

Ficam desafetados 12.000 metros quadrados de área pública de uso comum do povo lindeira ao Lote 1 do Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Parágrafo único

A área pública desafetada deve ser destinada ao uso habitacional, cujos parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos dos demais lotes do Conjunto 1 de que trata este artigo.