Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 920 de 01 de Dezembro de 2016
Autoriza a reversão de parte do superávit técnico atuarial do Fundo Previdenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.