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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 917 de 21 de Outubro de 2016

Autoriza o Distrito Federal a proceder à incorporação de imóveis que menciona ao patrimônio do Fundo Previdenciário do Distrito Federal - DFPrev.

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Art. 1º

Ficam desafetados os imóveis indicados no Anexo Único desta Lei Complementar, os quais passam à categoria de bem dominial.