Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 917 de 21 de Outubro de 2016
Autoriza o Distrito Federal a proceder à incorporação de imóveis que menciona ao patrimônio do Fundo Previdenciário do Distrito Federal - DFPrev.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam desafetados os imóveis indicados no Anexo Único desta Lei Complementar, os quais passam à categoria de bem dominial.