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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 911 de 31 de Março de 2016

Dispõe sobre a instalação de postos de abastecimentos, lavagem e lubrificação nos estacionamentos de supermercados, hipermercados, clubes, shopping centers e similares no Distrito Federal.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.