Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 911 de 31 de Março de 2016
Dispõe sobre a instalação de postos de abastecimentos, lavagem e lubrificação nos estacionamentos de supermercados, hipermercados, clubes, shopping centers e similares no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.