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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 911 de 31 de Março de 2016

Dispõe sobre a instalação de postos de abastecimentos, lavagem e lubrificação nos estacionamentos de supermercados, hipermercados, clubes, shopping centers e similares no Distrito Federal.

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Art. 3º

Os postos de abastecimento, lavagem e lubrificação instalados em estacionamentos de supermercados, hipermercados, clubes, shopping centers e similares devem possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS distintas da do estabelecimento em que se localizam.