JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 908 de 07 de Janeiro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária - Ceajur, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 908 /2016