Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 907 de 28 de Dezembro de 2015
Estabelece correções no Anexo VII da Lei Complementar nº 90, 11 de março de 1998, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Taguatinga - RA III, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos administrativos adotados e publicados no período de 12 de março de 1998 até a publicação desta Lei, em consonância com o Anexo Único desta Lei e com os parâmetros de coeficientes estabelecidos pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Plano Diretor de Ordenamento Territorial.