Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 906 de 28 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de uso comum do povo e autorização para a alienação de imóveis em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.