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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 906 de 28 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas de uso comum do povo e autorização para a alienação de imóveis em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.

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Art. 10

O BRB, respeitada sua capacidade financeira e normas de análise de crédito e exposição a risco, deverá organizar linha de crédito que auxilie o financiamento das alienações dos imóveis relacionados nos Anexos I a V.