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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 903 de 23 de Dezembro de 2015

Altera a destinação dos recursos transferidos ao Distrito Federal à conta de dividendos recebidos em virtude de sua participação acionária em empresas públicas ou em sociedades de economia mista.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.