Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 903 de 23 de Dezembro de 2015
Altera a destinação dos recursos transferidos ao Distrito Federal à conta de dividendos recebidos em virtude de sua participação acionária em empresas públicas ou em sociedades de economia mista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.