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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 900 de 14 de Dezembro de 2015

Altera o art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.