Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 900 de 14 de Dezembro de 2015
Altera o art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.