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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 900 de 14 de Dezembro de 2015

Altera o art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado, nos exercícios financeiros de 2015 e 2016, a movimentar os recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal.