Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 900 de 14 de Dezembro de 2015
Altera o art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre a movimentação dos recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 894, de 2 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, nos exercícios financeiros de 2015 e 2016, a movimentar os recursos dos fundos especiais na conta única do Tesouro do Distrito Federal.