Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 899 de 30 de Setembro de 2015
Modifica, temporariamente, a contribuição patronal para o Fundo Previdenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.