Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 899 de 30 de Setembro de 2015
Modifica, temporariamente, a contribuição patronal para o Fundo Previdenciário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização e o IPREV/DF devem adotar as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.